IRS em Portugal: O que é IRS? Quem deve pagar? Como calcular o IRS?
Uma das dúvidas comuns de quem vai morar fora do Brasil é sobre os impostos e tributações. Você já ouviu falar sobre o IRS em Portugal? É importante saber quem precisa pagar e como fazer o cálculo corretamente.
Termos como rendimento coletável, deduções específicas, benefícios fiscais e coleta podem confundir quem está começando. No entanto, se esses conceitos parecem estranhos, você está lendo o conteúdo certo. Confira mais sobre o IRS e evite dificuldades com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O que é IRS?
Para começar do mesmo ponto, é fundamental conceituar o que é IRS. A sigla indica “Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares”. Em outras palavras, é o imposto sobre os rendimentos dos cidadãos. Vale dizer que existem algumas exceções previstas em lei.
As características do IRS são: direto, de base mundial, pessoal, periódico, declarativo e progressivo. Entenda melhor sobre cada uma.
- Direto: incide logo sobre um rendimento e é atribuído de forma direta a uma pessoa (chamada de contribuinte);
- De base mundial: recai sobre a totalidade dos rendimentos de quem mora em Portugal, não importando onde foram obtidos. Também se aplica aos não residentes, mas que têm rendimentos obtidos em Portugal;
- Pessoal: o cálculo leva em consideração a situação social e econômica do contribuinte. Logo, avalia número de dependentes, estado civil, patrimônio, deficiências (se existirem) etc;
- Periódico: acontece anualmente, já que incide sobre o valor dos rendimentos conseguidos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro;
- Declarativo: todas as pessoas que contribuem precisa entregar a declaração de rendimentos todos os anos;
- Progressivo: ele acontece por escalões, quanto maior for o escalão de rendimento, maior é a taxa. Porém, isso apenas até um determinado nível.
Avaliando esses pontos, é possível entender que quem ganha mais, também paga uma taxa maior de impostos. Dessa maneira, o funcionamento é mais justo com quem decide viver em Portugal.
Quais são os rendimentos sujeitos ao IRS?
O IRS recai sobre praticamente todos os rendimentos. Por mais curioso que seja, isso acontece até mesmo quando eles vêm de atos ilícitos, como destaca o artigo 1.º do Código do IRS. No total, são 6 categorias de rendimentos sujeitos ao imposto:
Categoria A
Aqui entram os rendimentos vindos do trabalho dependente. Ou seja, situações como: gratificações, vencimentos, comissões, porcentagens, subsídios, participações, indenizações e prêmios.
Categoria B
Entram nesse grupo os rendimentos profissionais e empresariais. Então, seriam os valores que vêm do exercício de toda atividade industrial, comercial, agrícola, pecuária ou silvícola. Até mesmo as prestações de serviço com atividades de carácter artístico, científico ou técnico estão na categoria B, independentemente da sua natureza.
Categoria E
Estão todos os rendimentos de capitais. Nisso, incluem também os dividendos, além dos juros de depósitos à ordem ou a prazo.
Categoria F
Nessa categoria ficam os rendimentos prediais, tendo as rendas dos prédios urbanos, rústicos e mistos. Abrange também os valores vindos da exploração de alojamento local. Apenas é preciso que ela não afete uma atividade empresarial.
Categoria G
Aqui estão os incrementos de patrimônio que não são considerados nas demais categorias. Portanto, ficam: mais-valias, indenizações por danos emergentes, indenizações por lucros cessantes e danos morais. Ainda entram os incrementos patrimoniais não justificados ou vindos de obrigações de não concorrência.
Categoria H
Formada pelos rendimentos vindos de pensões de aposentadoria ou de reforma, invalidez, sobrevivência e de alimentos. Ainda estão nessa categoria as prestações pagas por fundos de pensões, por companhias de seguros ou outras entidades para a Segurança Social.
Fora isso, o IRS prevê dois tipos de desconto: deduções à coleta (imposto a pagar) e deduções ao rendimento. Sendo assim, não recai sobre a totalidade dos rendimentos recebidos. Também é fundamental entender quais desses valores não são obrigatórios para declarar.
Quais são os rendimentos com isenção do pagamento de IRS?
Todos os cidadãos residentes em território português devem apresentar a declaração de IRS. Já aqueles que não residem, apenas precisam prestar contas dos rendimentos obtidos em Portugal.
Já aqueles que estão dispensado de declarar o IRS são os que receberam isolada ou cumulativamente:
- rendimentos com tributos pelas taxas liberatórias;
- rendimentos de trabalho dependente ou pensões (até €8.500 e pensões de alimentos até €4.104);
- subvenções ou subsídios da Política Agrícola Comum (valor por ano é de €1.743,04. Já para pensões e rendimentos do trabalho dependente, o valor não pode ser acima de €4.104);
- ato isolado (montante anual de €1.743,04).
Então, é preciso prestar atenção a esses casos específicos. Além disso, também é essencial saber que os estrangeiros que moram em Portugal pagam IRS quando tiverem rendimentos dentro do país.
Tabela de Alíquotas do IRS
Grau | Rendimento anual | % de Imposto sobre a renda |
---|---|---|
1 | até €7 091 | 14,5% |
2 | €7 091 – €10 700 | 23% |
3 | €10 700 – €20 261 | 28,5% |
4 | €20 261 – €25 000 | 35% |
5 | €25 000 – €36 856 | 37% |
6 | €36 856 – €80 640 | 45% |
7 | mais de €80 640 | 48% |
Estrangeiros que moram em Portugal pagam IRS?
Os estrangeiros que vivem em Portugal por um período de 183 dias ou mais (consecutivos ou não) durante um exercício fiscal (de 1 de janeiro a 31 de dezembro), devem pagar Imposto de Renda.
Os cidadãos residentes portugueses que possuem patrimônio tributável, também devem declarar e pagar IRS, mesmo que tenham residido menos de 183 dias por ano em Portugal. Confira mais informações no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira de Portugal.
Regras do IRS para aposentados estrangeiros
De acordo com a lei portuguesa, aposentados estrangeiros possuem isenção no pagamento do imposto de renda nos primeiros 10 anos de residência caso trabalhem para o setor privado em Portugal. Após os 10 anos, o aposentado estrangeiro deve pagar imposto de renda como qualquer outro cidadão português. Mas é bom ficar sempre atento às leis, pois elas podem sofrer alterações.
Como declarar o IRS?
Para declarar o IRS, você apenas precisa seguir um passo a passo simples. Veja como pode fazer sua prestação de contas.
1. Acesse ao Portal das Finanças
Entre no Portal das Finanças com seu NIF e senha em mãos. Se for novo usuário, é preciso esperar que a senha seja enviada para sua casa.
2. Verifique valores e Inserir faturas e deduções
A Autoridade Tributária Aduaneira (AT) disponibiliza os valores das deduções para a coleta. Confira esses dados em “Consultar Despesas P/ Deduções à Coleta” no menu do lado esquerdo da página.
3. Preencha a declaração
Siga para “Cidadãos” e você será redirecionado para uma outra página com a opção do IRS. Pode escolher a declaração tradicional ou o IRS automático. Se optar pela forma automatizada, clique em “Confirmar Declaração” e veja se todos os dados preenchidos estão certos.
4. Validar a entrega do IRS
Depois de preencher a declaração, se escolher a tradicional, ou confirmar os dados do seu IRS automático, clique em “Validar”. Após isso, você pode simular o valor a pagar ou a receber. Feito todos os passos, apenas é preciso submeter a declaração e salvar o comprovativo de envio.
Com esse guia, saber o que é e como declarar o IRS em Portugal não será mais um problema para você. Aproveite e salve este artigo para consultar sempre que tiver dúvidas sobre essa tributação.